Ambifaro

Perguntas Frequentes

Perguntas gerais sobre a competência legal da AMBIFARO, E.M.:

Quais as competências legais da AMBIFARO, E.M. e dos Agentes de Fiscalização do Estacionamento?

A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada, legislação complementar e Regulamentos Municipais, nas vias públicas sob jurisdição municipal, incumbe às Câmaras Municipais, conforme estabelece a alínea d), do n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto-lei n.º 44/2005 de 23 de fevereiro.

A competência de fiscalização nas vias públicas sob jurisdição municipal é exercida através dos Agentes de Fiscalização do Estacionamento da empresa (pública) municipal Ambifaro – Gestão de Equipamentos Municipais, E.M., nos termos da delegação de competências do Município, de acordo com o artigo 5.º, n.º 3, alínea c), do referido diploma.

A AMBIFARO, E.M. está devidamente credenciada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com o Código de Entidade Autuante N.º 080500200.

Os Agentes de Fiscalização do Estacionamento da AMBIFARO, E.M., após a formação específica, são também credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para o exercício das suas funções, equiparados a Agente de Autoridade Administrativa, na fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar, como determina o decreto-lei n.º 327/98, de 2 de novembro.

 

Perguntas sobra a fase da fiscalização:

1. Estacionei o meu veículo na Zona de Estacionamento de Duração Limitada sem adquirir título de estacionamento, o que pode acontecer?

Conforme determina o Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada na Cidade de Faro, ao não adquirir um título de estacionamento, será sujeito ao pagamento do valor da taxa máxima diária. Dessa forma, os Agentes de Fiscalização do Estacionamento emitem um aviso de regularização de pagamento. O pagamento voluntário do aviso de regularização de pagamento arquiva o respetivo Auto de Notícia e a consequente notificação do Auto de Contraordenação.

 

2. Qual é a consequência de não proceder ao pagamento voluntário do Aviso de Regularização do Estacionamento?

A não regularização voluntária do pagamento do estacionamento conforme prevê o Regulamento Municipal pressupõe o levantamento do respetivo Auto de Notícia e de Contraordenação ao titular do documento de identificação do veículo, nos termos previstos pelo artigo 171.º, do Código da Estrada.

Posteriormente, é o arguido notificado nos termos do artigo 175.º, do Código da Estrada, sendo concedido um prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação para proceder ao pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo, nos termos do artigo 172.º, do Código da Estrada.

 

3. Tenho um título de estacionamento caducado na minha viatura e foi emitido um aviso de regularização de pagamento. Qual o valor que tenho a pagar?

Nestes casos, é emitido em primeiro lugar um aviso de regularização de pagamento por ter estacionado por tempo superior ao estabelecido no título, sendo devido o valor correspondente à taxa máxima diária da zona em que se encontra estacionado e deduzido o valor já pago no título disposto na viatura (artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada na Cidade de Faro).

 

4. Tinha o título de estacionamento disposto no tablierda viatura, mas quando fechei a porta voltou-se, ficando com a informação virada para baixo. É emitido um aviso de regularização de pagamento nesta situação mesmo sendo apresentado um título válido?

Nestas situações, é emitido um aviso de regularização de pagamento por título não visível, uma vez não ser possível a verificação da informação constante no título de estacionamento. É da responsabilidade do utilizador a adequada colocação do título de estacionamento na viatura, devendo ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constante (n.º 5, do artigo 9.º, do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada na Cidade de Faro).

 

5. Estacionei a minha viatura e dirigi-me ao parquímetro mais próximo para retirar o título de estacionamento. Contudo, deparei-me com um parquímetro estava fora de serviço. Fico isento de pagamento do estacionamento?

Neste caso, se existir na mesma zona mais do que um parquímetro e um deles estiver fora de serviço ou inoperacional, deverá dirigir-se a outra máquina para adquirir o título de estacionamento (artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada na Cidade de Faro).

Se todos os equipamentos da mesma zona se encontrarem fora de serviço ou inoperacionais, fica isento do pagamento de estacionamento nessa zona enquanto a situação de avaria se mantiver (n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada na Cidade de Faro).

 

6. Preciso de estacionar a minha viatura por um período superior a três horas, não conseguindo adquirir título de estacionamento no parquímetro. Que alternativa tenho?

O Regulamento Municipal limita a um período máximo de três horas o tempo limite de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Faro, por forma a incentivar uma maior mobilidade e disponibilidade de lugares no centro da cidade.

 

7. Por ser portador de deficiência, tenho um dístico de mobilidade reduzida emitido pelo IMT na minha viatura. Fico isento de pagamento de estacionamento nas zonas de duração limitada?

Para ficar isento do pagamento de estacionamento em zonas de duração limitada, a viatura com dístico de mobilidade reduzida, comprovadamente pertencente a pessoa portadora de deficiência terá de ser estacionada em lugar sinalizado e destinado para esse efeito, conforme determina o artigo 13.º, alínea c), do Regulamento Municipal.

 

8. Adquiri um título de estacionamento no parquímetro e quero apresentá-lo como despesa, como tal preciso que seja emitida fatura com o NIF. Como procedo?

Os títulos de estacionamento, por se tratar de uma venda efetuada em máquina de emissão automática, são também documentos comprovativos do pagamento efetuado, considerando-se cumprida a obrigação de emissão de fatura com a emissão do referido documento ao portador, de acordo com a legislação em vigor, designadamente como está estipulado no n.º 5, do artigo 40. º, do CIVA.

 

9. Posso estacionar a minha moto ou motociclo na zona de estacionamento de duração limitada?

As motos ou motociclos podem estacionar na zona de estacionamento de duração limitada, desde que exclusivamente nos lugares devidamente sinalizados para o efeito, como estabelece a alínea b), do artigo 8.º, do Regulamento Municipal.

 

10. Os veículos elétricos estão isentos do pagamento do estacionamento?

Os veículos elétricos não estão isentos de pagamento do estacionamento, exceto em situação de carregamento, nos lugares destinados para esse efeito e com o limite definido pela respetiva sinalização.

 

11. Posso estacionar o meu veículo em frente à minha garagem?

De acordo com o Código da Estrada, é proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento. Os nossos Agentes de Fiscalização de Estacionamento, irão autuar todos os veículos que se encontrem em infração ao Código da Estrada. Assim, é proibido estacionar, também, em frente à sua garagem.

 

Perguntas sobre a fase da notificação:

1. Como proceder perante um Auto de Notícia deixado no meu veículo?

Para assegurar o pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo, encerrando o processo, deverá proceder à identificação voluntária do condutor mencionado obrigatoriamente os seguintes dados:

- Nome completo;

- Morada completa e código postal;

- Número da carta de condução e país emissor;

- Número do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro);

- Número de identificação fiscal;

- Número do Auto de Notícia;

- Matrícula.

Para este efeito e para sua melhor comodidade poderá preencher o impresso (inserir pdf­_identificação para download) enviando o mesmo através de correio eletrónico para: mobilidade@ambifaro.pt.

Se pretender o atendimento presencial, poderá dirigir-se à Loja da Mobilidade, situada no Edifício do Mercado Municipal de Faro, no piso -1.

 

2. Como proceder ao pagamento da contraordenação?

No caso de identificação voluntária presencial, a notificação do auto de contraordenação é feita de imediato, o que permitirá a liquidação da coima no local do atendimento no mesmo momento, ou, no prazo de 15 dias úteis, através dos meios de pagamento mencionados na notificação entregue. São meios de pagamento possíveis:

- Por referência bancária, junto de caixas multibanco, ou através da aplicação do seu banco;

- Junto dos balcões CTT ou agentes autorizados Payshop;

- Transferência bancária (IBAN).

No caso de a identificação voluntária ser enviada por correio eletrónico, a notificação do auto de contraordenação será enviada por carta registada, que poderá ser paga no prazo de 15 dias úteis, pelos meios de pagamento mencionados naquele documento.

O pagamento da coima por transferência bancária requer associar a necessária informação para que os serviços administrativos da AMBIFARO, E.M. consigam conciliar o pagamento e terminar o processo contraordenacional. Se efetuar o pagamento por transferência bancária, informe-nos por email, para gestão.autos@ambifaro.pt e solicite a confirmação do pagamento.

 

3. Quais os prazos de pagamento?

O prazo de pagamento é de 15 dias úteis contados a partir da data de notificação do auto de contraordenação. No entanto, o utente poderá pagar o auto em qualquer altura, até à decisão administrativa proferida pela ANSR ou pela Unidade de Instrução de Contraordenações da AMBIFARO, E.M. Se o pagamento da coima for efetuado fora do prazo, poderá haver agravamento do valor da coima bem como aplicação de custas processuais.

 

4. Quais as formas legais de notificação de auto de contraordenação?

Existem três formas legais de notificação:

  • Presencialmente, por contato pessoal com o infrator;
  • Por carta registada com aviso de receção;
  • Por carta simples, após devolução da notificação anterior.

 

5. Quem é o responsável pelo pagamento das coimas? O condutor ou proprietário? E se o proprietário for uma sociedade de leasing, ALD ou gestora de frotas?

O responsável pelo pagamento da coima é o autor da infração. Na eventualidade de não ser possível identificar o autor da infração, quem responde pelo pagamento da coima é o proprietário. Caso o proprietário seja uma pessoa coletiva, ao mesmo será solicitado que identifique o condutor no prazo de 15 dias úteis. Não sendo identificado o condutor, a pessoa coletiva será considerada como responsável e ser-lhe-á levantado um auto complementar, nos termos dos artigos 171.º, n.os 6 e 7 e 4.º, n.º 2, todos do Código da Estrada.

 

6. As infrações de estacionamento tiram pontos na carta de condução?

As infrações de estacionamento também retiram pontos à carta de condução.

O sistema de carta de condução por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, atribuindo 12 pontos ao título de condução de cada condutor independentemente de existirem ou não infrações anteriores.

Por cada contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário, são retirados pontos da carta, ou seja, se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

É precisamente neste item que entram as coimas de estacionamento que passaram a configurar contraordenações graves e muito graves.

Na área do estacionamento, são exemplos de infrações graves: o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.

 

 Perguntas sobre a fase da instrução:

1. Como e em que prazo posso apresentar defesa de um auto de contraordenação?

A defesa pode ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data de notificação. A defesa deve ser apresentada por escrito, em língua portuguesa e com os seguintes elementos:

  • Número do auto de contraordenação (9 dígitos);
  • Identificação completa do arguido, através do nome, morada, documento de identificação pessoal;
  • Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
  • Assinatura do arguido ou, caso exista, do mandatário ou representante legal.

Nos termos do Código da Estrada, os factos presenciados e descritos no auto de notícia levantado e assinado pelo agente autuante fazem fé, até prova em contrário.

No Município de Faro, a entidade competente em relação à fase administrativa das contraordenações leves por estacionamento indevido, abusivo ou proibido e em relação às contraordenações graves, com exceção da fase da instrução (competência da ANSR), é a Ambifaro – Gestão de Equipamentos Municipais, E.M.

A defesa dos autos de contraordenação acima referidos, cuja apreciação é competência atribuída à AMBIFARO – Gestão de Equipamentos Municipais, E.M., deve:

  • Ser enviada por correio, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração da AMBIFARO – Gestão de Equipamentos Municipais, E.M., Unidade de Instrução de Contraordenações, para a morada Largo Doutor Francisco Sá Carneiro – Faro, Mercado Municipal de Faro, Piso 2, 8000-151 Faro, ou;
  • Ser entregue pessoalmente em Loja da Mobilidade, sita no Edifício do Mercado Municipal de Faro, no piso -1, ou;
  • Ser remetida, por email, devidamente assinada, para o endereço uic@ambifaro.pt.

 

2. Quem tem legitimidade para intervir no processo?

O arguido, seu mandatário ou representante, devidamente identificados e munidos de documento que ateste os poderes de representação.

 

3. É obrigatória a constituição de advogado ou mandatário em processo por contraordenação rodoviária?

Não, não é obrigatória a constituição quer de advogado, quer de mandatário em processo por contraordenação rodoviária. 

 

4. Fui notificado na qualidade de proprietário do veículo, contudo a infração rodoviária foi praticada no exercício da condução por outra pessoa. O que preciso de fazer para identificar o autor da infração?

Para identificar o autor da infração, deverá no prazo de 15 dias úteis (contados a partir da data da notificação do auto) identificar, juntos dos serviços da AMBIFARO, E.M. ou através do email gestao.autos@ambifaro.pt,  o condutor que praticou a infração, indicando os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Domicílio fiscal;
  • Número do documento legal de identificação pessoal, data e respetivo serviço emissor;
  • Número do título de condução e respetivo serviço emissor;
  • Número de identificação fiscal.

 

5. Após notificação e extinção do prazo de pagamento, se não apresentar defesa nem efetuar pagamento do valor mínimo da coima, o que irá acontecer?

Ser-lhe-á enviada uma decisão da entidade administrativa competente, com agravamento do valor da coima e na qual lhe serão imputadas as custas processuais.

Pode, até ser proferida decisão final, pagar a coima pelo valor mínimo, acrescendo, apenas, as custas processuais, no valor de ½ unidade de conta.

 

6. Qual o prazo que disponho para pagar a coima e as custas processuais?

Se efetuar o pagamento voluntário pelo valor mínimo da coima no prazo de 15 dias úteis após a primeira notificação e não apresentar defesa, o processo extingue-se, não sendo devidas custas processuais.

As custas processuais só são devidas se não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias úteis após a primeira notificação.

Se não efetuar o pagamento voluntário dentro do prazo estabelecido na notificação, poderá pagar a coima pelo seu valor mínimo até ser proferida decisão final pela entidade administrativa competente. Após aquele prazo passam a ser também devidas custas processuais, no valor de ½ unidade de conta. 

 

7. Se apresentar defesa e a entidade administrativa entender que não me cabe razão, qual será o valor devido?

O pagamento da coima deverá, regra geral, ser efetuado pelo dobro do valor mínimo da coima. Dependerá, sempre, da apreciação do caso concreto.

Além do valor da coima, serão devidas custas processuais no valor de ½ unidade de conta.

 

8. Posso consultar o meu processo? Se sim, como?

Sim, o processo pode sempre ser consultado. Para o consultar, o arguido deve requerê-lo à Ambifaro – Gestão de Equipamentos Municipais, E.M. Poderá requerer a consulta por escrito, para o email, uic@ambifaro.pt e será agendado um horário para a consulta.

 

9. Como funcionam as diligências de prova, em especial a apresentação de testemunhas?

Deverá juntar à defesa todos os meios de prova que sustentem os factos invocados. A prova testemunhal é admitida, desde que devidamente requerida, num máximo de três testemunhas.

 

10. O arguido pode ser ouvido no processo contraordenacional?

Não, o direito de defesa do arguido é somente exercido por escrito, através da apresentação da defesa.

 

11. Recebi uma decisão final de aplicação de coima agravada e acrescida de custas processuais. Como posso reagir?

Pode efetuar o pagamento ou apresentar impugnação judicial. Esta última poderá ser apresentada pelo arguido ou pelo seu defensor no prazo de 15 dias úteis após notificação da decisão da entidade administrativa competente para a instrução destes processos de contraordenação.

 

12. Caso eu não impugne judicialmente a decisão e não proceda ao pagamento e às custas do processo nos prazos previstos para o efeito, o que acontece?

É extraída uma certidão de dívida e o processo é enviado para o Ministério Público para execução judicial.