Ambifaro

Cartão de Residente

São residentes, as pessoas singulares (cidadãos) que tenham residência principal e permanente numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Faro.

O Cartão de Residente, é um dístico intransmissível que confere o direito de isenção de pagamento do estacionamento, na respetiva sub-zona, ao proprietário ou usufrutuário do veículo, com a morada de residência coincidente com o certificado de matrícula, conforme está estabelecido nos Artº. 14º e 15º do Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Faro.

Para a atribuição do Cartão de Residente é necessário o requerimento em impresso próprio (descarregar aqui) comprovando a morada, o descritivo da propriedade e apresentando os originais dos seguintes documentos:

• Apresentar Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência;
• Carta de Condução;
• Cópia do Certificado de matrícula do veículo;
• Cópia da Certidão Permanente do Registo Predial com a descrição da Fração Autónoma ou Contrato de Arrendamento.

E caso se aplique:

• Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade do veículo;
• Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
• Declaração da respectiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo labora (download formulário);


Para confirmação da morada do Cartão do Cidadão deve o requerente estar na posse do respetivo PIN de autorização para verificação da morada.
Os restantes documentos a apresentar deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o Cartão de Residente.

Se preferir e para sua comodidade, pode-nos remeter para o email: mobilidade@ambifaro.pt , o formulário devidamente preenchido e assinado, assim como os documentos comprovativos digitalizados. Posteriormente e após uma prévia validação, os nossos serviços de atendimento entrarão em contacto, para agendar a confirmação da morada do seu Cartão de Cidadão, no horário que lhe for mais conveniente.

Se já for possuidor de Cartão de Residente válido, mas a viatura avençada necessitar de substituição temporária, por estar na oficina, pode continuar a beneficiar temporariamente da isenção do estacionamento no veículo de substituição que lhe é atribuído pela seguradora ou pela oficina, ou que alugou, durante o período da reparação, devendo proceder ao preenchimento do impresso (download formulário), anexando a documentação necessária.