Ambifaro

Legislação e Competências de Fiscalização

A Câmara Municipal de Faro concessionou e delegou nos termos legais as competências na Ambifaro  - Gestão de Equipamentos Municipais E.M. para a gestão, exploração e fiscalização das zonas de estacionamento de duração limitada, tendo esta empresa municipal obtido da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária o código de entidade autuante n.º 080500200.

A Legislação aplicável, incluí respetivamente o Código da Estrada, Decreto Regulamentar de Sinalização e Trânsito e ainda o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Faro.

O Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, diploma que estabelece as condições em que as empresas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer, através dos seus trabalhadores com funções de fiscalização, a atividade de fiscalização do estacionamento em zonas que lhes estão concessionadas, devidamente delimitadas e sinalizadas.

Os Agentes de Fiscalização do Estacionamento ao serviço da Ambifaro - Gestão de Equipamentos Municipais E.M. estão devidamente credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para o exercício das funções de fiscalização conforme prevê o Decreto Lei nº 99/1999 e estão equiparados a Agentes de Autoridade Administrativa conforme estabelece o Decreto Lei nº 327/1998.

A jurisdição das Autarquias nas vias públicas municipais e a delegação de competências nas empresas municipais pelo Decreto Lei nº 44/2005 e Lei nº50/2012

Regulação da remoção de veiculos pela Portaria 1424/2001.

E também a muito recente descentralização de competencias nas autarquias em matéria contraordenacional com o Decreto Lei nº 107/2018.